Regimento
As informações contidas neste site têm a finalidade apenas de ilustrar aplicações típicas no âmbito da UFPel e não necessariamente representam a situação real ou atual das estruturas apresentadas.
I – DOS OBJETIVOS
Art. 1 – O Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Pelotas, com sede no Departamento de Física dessa Universidade, possui como objetivos:
1. oferecer ao pós-graduando aperfeiçoamento científico, através de estudos avançados e de pesquisa.
2. desenvolver um ambiente favorável à produção do conhecimento através do ensino e
da pesquisa na UFPel.
Art. 2 – O Programa de Pós-Graduação em Física compreende o curso de Mestrado, que
propicia a obtenção do título de “Mestre em Física”, com Área de Concentração: “Física”.
II – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 3 – O Programa de Pós-Graduação em Física é constituído por:
1. um Colegiado de Pós-Graduação (CoPG);
2. uma Comissão de Pós-Graduação (CPG);
3. um Coordenador;
4. um Coordenador Adjunto.
Art. 4 – O Colegiado de Pós-Graduação é composto por todos os docentes permanentes do Programa e pela representação discente, nos termos da lei.
Art. 5 – O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Física é o órgão responsável pelo planejamento e avaliação globais das atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas pelo Programa de Pós-Graduação em Física.
Art. 6 – Compete ao Colegiado de Programa de Pós-Graduação em Física:
1. escolher, dentre seus membros docentes, o Coordenador e o Coordenador Adjunto, o qual irá substituir o Coordenador em todos os seus impedimentos;
2. estabelecer diretrizes globais para as atividades de ensino e pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Física, em consonância com as normas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação;
3. julgar, em grau de recurso, decisões proferidas pela Comissão de Pós-Graduação;
4. elaborar o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Física, contendo as normas relativas ao funcionamento do mesmo, para aprovação pela Câmara de Pós- Graduação “stricto sensu” e pelos demais órgãos competentes; 5. julgar, por proposta da CPG, o perfil dos docentes e orientadores de Pós-Graduação, com exigências mínimas de produção, orientação e atividades de ensino;
6. deliberar sobre o descredenciamento de docentes do Programa, por proposta da CPG;
7. deliberar sobre a criação ou extinção de linhas de pesquisa dentro do Programa de Pós-Graduação em Física, por proposta da CPG;
8. apreciar e aprovar o orçamento anual do Programa de Pós-Graduação em Física.
Art. 7 – O Colegiado reunir-se-á quando convocado pelo Coordenador ou por, no mínimo, metade dos seus membros.
1 – O Colegiado realizará, no mínimo, uma reunião ordinário por ano.
2 – O Colegiado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros.
3 – O Colegiado deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
4 – Ao Coordenador caberá o voto de qualidade.
Art. 8 – A Comissão de Pós-Graduação é constituída pelo Coordenador do Programa, pelo Coordenador Adjunto, por outros 2 (dois) membros docentes do CoPG e pela representação discente, eleita na forma da lei.
1 – Os membros docentes da CPG, excetuando-se o Coordenador e o Coordenador Adjunto, serão eleitos por seus pares, ou seja, pelos membros docentes do CoPG.
2 – Os membros docentes do CoPG também elegem um suplente docente, para substituir
um dos membros docentes, em caso de seu impedimento.
3 – Os membros docentes da CPG, incluindo o suplente, têm mandato de 2 (dois) anos. O
membro discente da CPG possui mandato de um ano permitida, em ambos os casos, uma
recondução. Para fins de recondução, não se diferenciam os mandatos quanto à titularidade
ou suplência.
Art. 9 – A Comissão de Pós-Graduação é o órgão responsável pela coordenação, acompanhamento, controle e avaliação contínuos das atividades de ensino e pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Física.
Art. 10 – Compete à Comissão de Pós-Graduação:
1. executar as diretrizes estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Gradução, pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão e pelo Colegiado de Pós-Graduação;
2. exercer a coordenação interdisciplinar, visando conciliar os interesses de ordem didática do Departamento de Física com os interesses do Programa de Pós-Graduação;
3. elaborar e manter atualizadas as informações didáticas do Programa, em atendimento aos seus objetivos;
4. fixar a seqüência recomendável de estudos e os pré-requisitos necessários;
5. emitir parecer sobre assuntos de interesse do Programa de Pós-Graduação;
6. analisar e emitir parecer sobre os pedidos de transferência, aproveitamento de estudos e adaptações, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão e a regulamentação estabelecida pelo Conselho de Pós-Graduação;
7. julgar, em grau de recurso, decisões proferidas pelo Coordenador de Programa de
Pós-Graduação;
8. propor ao CoPG modificações ao Regimento do Programa de Pós-Graduação;
9. verificar o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária das disciplinas do curso;
10.estabelecer mecanismos de orientação acadêmica aos pós-graduandos do curso;
11.aprovar o plano de Mestrado de cada pós-graduando, antes do término do segundo
período letivo;
12.promover o acompanhamento dos pós-graduandos por meio de registros individuais;
13.aprovar o encaminhamento das Dissertações de Mestrado para a Banca Examinadora;
14.designar os componentes da Banca Examinadora, referida no inciso 12, sendo ouvido o orientador;
15.homologar as dissertações após as correções sugeridas pela Banca Examinadora, em caso de aprovação;
16.propor ao CoPG o perfil dos docentes e orientadores de Pós-Graduação, com exigências mínimas de produção, orientação e atividades de ensino;
17.credenciar docentes e orientadores junto ao Programa de Pós-Graduação em Física em consonância com o perfil estabelecido pelo CoPG, estabelecendo as atividades de ensino e/ou orientação que os docentes poderão executar dentro do Programa;
18.propor o descredenciamento de docentes do Programa ao CoPG;
19.propor ao CoPG a criação ou extinção de linhas de pesquisa.
Art. 11 – O Coordenador do Programa de Pós-Graduação possui funções executivas e preside a Comissão de Pós-Graduação e o Colegiado de Pós-Graduação, com voto de qualidade, além do voto comum.
1 – O Coordenador e o Coordenador Adjunto serão escolhidos dentre os membros docentes do Colegiado de Pós-Graduação, eleitos pelo voto secreto dos membros deste, para cumprir mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução sucessiva ao cargo.
2 – Compete ao Coordenador Adjunto auxiliar o Coordenador em suas funções e substituí-lo integralmente durante os impedimentos de caráter temporário.
3 – Ocorrendo a vacância do Coordenador em qualquer época de seu mandato, este será completado pelo Coordenador Adjunto, o qual assumirá o cargo de Coordenador. Caso a vacância ocorra na primeira metade do mandato, o CoPG imediatamente convocará eleição para a escolha de novo Coordenador Adjunto. Caso a vacância ocorra na segunda metade do mandato, o CoPG indicará um Coordenador Adjunto pro tempore.
4 – Ocorrendo a vacância do Coordenador Adjunto na primeira metade de seu mandato, o
CoPG imediatamente convocará eleição para a escolha de novo Coordenador Adjunto. Caso
a vacância ocorra na segunda metade do mandato, o CoPG indicará um Coordenador
Adjunto pro tempore.
Art. 12 – Ao Coordenador de Programa de Pós-Graduação em Física compete:
1. coordenar e supervisionar o funcionamento do Programa;
2. convocar e presidir as reuniões da CPG e do CoPG, com direito ao voto de qualidade,
além do voto comum;
3. representar o Programa de Pós-Graduação em Física em instâncias internas ou
externas à Universidade, em questões que dizem respeito as suas competências;
4. enviar, semestralmente, à Pró-Reitoria, de acordo com o calendário vigente, ouvidos o Departamento e professores envolvidos e de acordo com as determinações da CPG, a relação de disciplinas a serem ofertadas com os respectivos professores responsáveis;
5. comunicar à Pró-Reitoria, em tempo oportuno, as necessidades de bolsas, bem como sua distribuição entre os discentes;
6. elaborar os relatórios anuais destinados às instituições fornecedoras de bolsas, enviando-os à Pró-Reitoria, após aprovação pela CPG;
7. elaborar o projeto de orçamento anual do Programa de Pós-Graduação em Física, a ser encaminhado ao CoPG, segundo as diretrizes e normas dos órgãos superiores da Universidade e da União;
8. comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade no funcionamento do Programa e solicitar as correções necessárias;
9. designar relator ou comissão para estudo de matéria submetida à CPG;
10.articular a CPG com o Departamento de Física e outros órgãos envolvidos;
11.decidir sobre matéria de urgência “ad referendum” da CPG;
12.exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
III – DA SECRETARIA
Art. 13 – A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Física é o órgão executor dos serviços administrativos do Programa, competindo-lhe:
1. manter atualizados os assentamentos relativos aos Pós-Graduandos do Programa;
2. receber e processar os pedidos de matrícula;
3. processar e informar todos os requerimentos de Pós-Graduandos matriculados e de candidatos ao Programa;
4. distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas do Programa;
5. preparar e encaminhar os processos de solicitação e de expedição de diplomas;
6. manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares e resoluções pertinentes ao Programa;
7. auxiliar o Coordenador em todos os aspectos referentes à solicitação, concessão e renovação de bolsas de Pós-Graduação;
8. realizar os serviços de secretaria durante as reuniões da CPG e do CoPG;
9. realizar outros serviços de secretaria pertinentes ao Programa.
IV – DO CORPO DOCENTE
Art. 14 – O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Física será constituído por Docentes Permanentes, Docentes Visitantes e Docentes Colaboradores, constituindo-se majoritariamente por docentes da UFPel, em comformidade com as determinações do Ministério da Educação e Cultura e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
1 – Poderão credenciar-se como orientadores os pesquisadores que apresentarem produção científica regular em uma das linhas de pesquisa do Programa.
2 – Professores e/ou pesquisadores de outras instituições de ensino e/ou pesquisa nacionais ou estrangeiras poderão integrar o corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Física, a critério do Colegiado. A Câmara de Pós-Graduação “stricto sensu” deverá ser informada, podendo esta rever a homologação do Colegiado em grau de recurso.
3 – Para exercício da docência na Pós-Graduação “stricto sensu”, serão exigidas formação acadêmica representada pelo título de doutor ou equivalente, assim como experiência no exercício das atividades de ensino e pesquisa.
Art. 15 – Os docentes serão classificados em Docentes Permanentes, Docentes Colaboradores e Docentes Visitantes conforme definido nos parágrafos seguintes.
1 – Integram a categoria de Docentes Permanentes os docentes assim enquadrados pelo programa e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
1. desenvolvam atividades de ensino regularmente na Graduação e na Pós-Graduação;
2. participem de projeto de pesquisa do Programa, com produção regular expressa por meio de publicações;
3. orientem regularmente Pós-Graduandos do Programa;
4. tenham vínculo funcional com a UFPel ou, em caráter excepcional, tenham firmado com a Universidade termo de compromisso de participação como docente de programa de pós-graduação, na condição de Colaborador Convidado segundo a legislação vigente;
5. mantenham regime de dedicação integral à UFPel, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho.
a) A critério da Comissão de Pós-Graduação, enquadrar-se-á como permanente o docente que não atender ao estabelecido no Inciso 1 do Parágrafo 1º deste artigo devido ao seu afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em educação, arte, ciência e tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento
2 – Integram a categoria de Docentes Visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como orientadores.
1. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.
3 – Integram a categoria de Docentes Colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem classificados como Docentes Permanentes ou como Visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino e/ou da orientação de pós-graduandos, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
1. O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou co-autor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa, não podendo, pois, os mesmos serem enquadrados como Docentes Colaboradores.
Art 16 – O ingresso no corpo docente será efetivado por credenciamento julgado pela Comissão de Pós-Graduação, podendo este credenciamento abranger uma ou ambas as seguintes atividades:
1. ministras disciplinas;
2. orientar Dissertações de Mestrado.
Art 17 – O credenciamento de qualquer docente tem validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado automaticamente pela CPG, no caso dos Docentes Permanentes, ou mediante solicitação à CPG, no caso dos Docentes Visitantes ou Colaboradores.
Art. 18 – São as seguintes as atribuições do corpo docente:
1. ministrar aulas;
2. desenvolver pesquisa que resulte em produção científica divulgada em periódicos indexados;
3. acompanhar e avaliar o desempenho dos Pós-Graduandos na respectiva disciplina;
4. orientar o trabalho de Dissertação de Mestrado dos Pós-Graduandos e acompanhar o cumprimento do seu programa de atividades;
5. promover seminários;
6. fazer parte de Bancas Examinadoras;
7. desempenhar demais atividades, dentro dos dispositivos regimentais, que possam beneficiar o Programa;
Art. 19 – Será assegurada ao docente a autonomia didática, nos termos da legislação vigente, do regimento da UFPel e deste regimento.
V – DO CORPO DISCENTE
Art. 20 – A admissão dos pós-graduandos será realizada em duas etapas:
1. inscrição dos candidatos;
2. seleção dos candidatos inscritos.
Art. 21 – São exigidos para inscrição os seguintes documentos:
1. formulário próprio;
2. cópia do histórico escolar do curso de graduação e do último nível cursado;
3. Cópias dos históricos escolares dos cursos de Pós-Graduação, caso pertinentes;
4. cópias dos diplomas ou documentos equivalentes;
5. “curriculum vitae”;
6. Duas cartas de recomendação.
único – A CPG poderá solicitar outras informações ou documentos que julgar necessários.
Art. 22 – A seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Física obedecerá as especificações constantes nos editais de seleção, de acordo com a legislação vigente, norteando-se pelas seguintes normas gerais:
1. Os candidatos serão selecionados com base no histórico escolar de graduação, através de critérios definidos pelo CoPG, pelo curriculum vitae e por 2 (duas) cartas de recomendação. A critério da CPG poderão ser considerados adicionalmente na seleção dos candidatos prova de conhecimento específico e/ou entrevista.
2. Os candidatos deverão demonstrar, a partir do documentos apresentados, uma formação considerada satisfatória para a realização de curso de pós-graduação em física.
3. Os editais de seleção poderão especificar números limitados de vagas, de acordo com as disponibilidades momentaneas dos orientadores.
único – Além dos pré-requisitos citados no inciso 1 deste artigo, os candidatos também serão selecionados com base em seus históricos de pós-graduação, caso estes já tenham cursado total ou parcialmente outros Programas de Pós-Graduação dentro da mesma área de concentração.Art. 23 – O candidato selecionado efetuará sua matrícula em época fixada pelo calendário escolar.
Art. 24 – A renovação da matrícula será feita a cada período letivo regular, até a defesa da dissertação, sendo considerado desistente o Pós-Graduando que não a fizer.
1 – Será permitido o trancamento geral de matrícula por no máximo 2 períodos letivos, consecutivos ou não.
2 – O cancelamento de disciplina poderá ser feito até cumprido 50% da disciplina, mediante aprovação do orientador e do CPG.
3 – O acréscimo de disciplina à matrícula será permitido por solicitação do Pós-Graduando e com aprovação do orientador e do CPG.
Art. 25 – A permanência mínima dos Pós-Graduandos dentro do Programa será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da matrícula. A duração regular do curso é de 24 (vinte e quatro) meses, sendo admitida em casos excepcionais, a prorrogação por até seis meses. Para tanto, é necessário que o Pós-Graduando tenha cumprido todos os requisitos, exceto a apresentação da dissertação, exista a recomendação do orientador, aprovação da CPG e homologação da Câmara de Pós-Graduação “stricto sensu”.
1 – Pós-Graduandos desligados por terem ultrapassado os prazos de permanência terão os créditos já obtidos validados pelo período de três anos, contados a partir da obtenção dos mesmos;
2 – Solicitações de readmissão ao programa, dentro do período de validade dos créditos, serão avaliadas pela CPG e encaminhadas ao CoPG para decisão.
Art. 26 – Todo Pós-Graduando deve, dentro de um período máximo de 6 (seis) meses a partir de sua primeira matrícula, escolher um orientador ou comitê de orientação dentre os docentes do Programa.
Art. 27 – As atividades dos Pós-Graduandos compreendem a aprovação em disciplinas, a realização de pesquisa científica e a elaboração de uma Dissertação de Mestrado.
VI – DO CURRÍCULO, DO REGIME DE CRÉDITOS E DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 28 – A estrutura curricular será proposta pelo Colegiado de Pós-Graduação e homologada pela Câmara de Pós-Graduação “stricto sensu”.
Art. 29 – Haverá, para cada período letivo, uma relação de disciplinas ofertadas, elaborada pela CPG e homologada pela Câmara de Pós-Graduação “stricto sensu”.
1 – As alterações da oferta serão comunicadas à Câmara de Pós-Graduação “stricto sensu”, dentro do prazo estabelecido no calendário escolar.
Art. 30 – O Pós-Graduando deverá apresentar um Plano de Mestrado contendo a relação mínima de disciplinas a ser cursadas nos períodos letivos posteriores, o projeto de dissertação dentro de uma das linhas de pesquisa do Programa e o cronograma de realização de todas as atividades, incluindo a redação e a apresentação da Dissertação de Mestrado, dentro dos prazos estabelecidos pelo regimento.§1 – O Plano de Mestrado será apresentado pelo Pós-Graduando e seu(s) orientador(es) e submetido à homologação da CPG.
2 – O prazo para apresentação do Plano de Mestrado será de 6 (seis) meses a partir da primeira matrícula.
Art. 31 – A unidade de integralização curricular será o crédito, que corresponde dezessete horas-aula.
único – O número de créditos de cada disciplina será fixado na estrutura curricular.
Art. 32 – O Pós-Graduando deverá integralizar no mínimo 16 créditos em disciplinas do programa.
Art. 33 – Créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação de outras instituições ou na própria UFPel poderão ser aceitos mediante concordância do orientador, aprovação do CPG e comunicado à Câmara de Pós-Graduação “stricto sensu”, dentro do prazo de 03 (três) meses após conclusão da disciplina.
1 – Os créditos mencionados acima somente serão aceitos se tiverem sido obtidos há até 3 (três) anos da data de solicitação.
2 – Somente poderão ser aproveitados créditos e/ou disciplinas cujos conceitos sejam A, B ou equivalente, obtidos em Programas “stricto sensu” recomendados pela CAPES, no caso de créditos obtidos no Brasil.
3 – Disciplina de Pós-Graduação, cujo conteúdo programático não seja contemplado no rol de disciplinas da UFPel, poderá ser aproveitada mediante solicitação do professor orientador, aprovada pela CPG e comunicado à Câmara de Pós-Graduação “stricto sensu”.
4 – No caso previsto no parágrafo anterior, a disciplina será registrada no histórico escolar com a sua denominação e carga horária originais e número de créditos convertido pela relação hora aula/crédito adotada na UFPel.
5 – Haverá aproveitamento de disciplinas da Pós-Graduação cujos conteúdos programáticos sejam contemplados por disciplinas da UFPel, desde que a solicitação do professor orientador seja aprovada pelo responsável pela disciplina e pela CPG, devendo, ainda, ser comunicado à Câmara de Pós-Graduação “stricto sensu”.
1. A critério da CPG poderão ser aproveitados os créditos obtidos em disciplina cuja carga horária seja equivalente ou superior a 75% da disciplina a ser dispensada.
2. A critério da CPG poderão ainda ser aproveitados os créditos de duas ou mais disciplinas com conteúdos programáticos equivalentes ao de uma disciplina da UFPel.
Art. 34 – As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Física, ministradas por docentes do Programa credenciados para este fim, dividem-se em Disciplinas Obrigatórias, Formativas, Especializantes, Seminários, Estágio Docente e Estágio Profissional, caracterizadas a seguir:
1. Disciplina Obrigatória: disciplina de 4 (quatro) obrigatória a todos os estudantes do programa. Classificam-se como disciplinas obrigatórias as disciplinas de “Mecânica Quântica”, “Mecânica Estatística” e “Teoria Eletromagnética”.
2. Disciplinas Formativas são disciplinas de 4 (quatro) créditos que compreendem as disciplinas básicas na área de concentração: “Mecânica Clássica”, bem como disciplinas associadas a linhas de pesquisa do Programa ou ênfases de formação que, pela abrangência de seu conteúdo, têm seu caráter formativo reconhecido pela CPG.
3. Disciplinas Especializantes são aquelas cujos conteúdos se identificam especificamente com as linhas de pesquisa do Programa, podendo ser de 4 (quatro) ou 2 (dois) créditos.
4. Seminários são disciplinas de 2 (dois) créditos, estruturadas na forma de seminários que abordem temas de pesquisa ou de conhecimentos avançados, desenvolvidas regularmente ao longo de um semestre letivo e com participação majoritária dos Pós-Graduandos na apresentação de seminários, visando a ampliar sua formação e
estimular sua independência científica.
5. Estágio Docente é uma disciplina de 2 (dois) créditos desenvolvida na forma de estágio supervisionado de docência, visando a preparação dos Pós-Graduandos para a docência. Cabe ao docente responsável pela disciplina:
a) escolher o conjunto de disciplinas de graduação no qual poderá ter lugar o estágio, mediante prévia aquiescência dos respectivos professores;
b) estabelecer, de comum acordo com o professor da disciplina, as atividades que o estagiário deverá desenvolver, sendo que estas atividades poderão envolver, no máximo, um terço do conteúdo programático da disciplina;
c) avaliar o estagiário, ouvido o professor da disciplina.
6. Estágio Profissional é uma disciplina desenvolvida na forma de estágios dos Pós- Graduandos em empresas ou organizações do setor tecnológico. Cabe ao docente responsável pela disciplina apresentar previamente à CPG, para aprovação, o programa de atividades a ser desenvolvidas pelos estagiários, com a identificação e caracterização da empresas ou organizações envolvidas, acompanhado do convite ou concordância formal expedido pelo setor de pessoal da respectiva empresa ou organização. Cabe também ao docente responsável a avaliação dos estagiários ao final do período de estágio. O número de créditos a ser atribuído ao Estágio Profissional, até o limite de 4 (quatro), e a duração do estágio serão definidos em cada caso pela CPG.
Art. 35 – O número de Pós-Graduandos interessados não constitui critério decisivo para autorizar ou não o oferecimento de uma disciplina. Caberá à CPG decidir sobre o assunto, levando em conta as características da disciplina oferecida, a disponibilidade de professores e as necessidades dos Pós-Graduandos para o pleno cumprimento de seus Planos de Mestrado.
Art. 36 – A verificação do rendimento escolar será feita por disciplina, compreendendo aproveitamento e freqüência, separadamente.
1 – A verificação do aproveitamento nas disciplinas será feita a critério do docente, nos termos do princípio da autonomia didática, e de acordo com as características de cada disciplina.
2 – É obrigatória, em cada disciplina, a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas teóricas e práticas, a qual será verificada separadamente ao final de cada período letivo.
Art. 37 – O aproveitamento do Pós-Graduando em cada disciplina será expresso pelos seguintes conceitos, correspondendo às respectivas classes:
A – 9,0 a 10,0;
B – 7,5 a 8,9;
C – 6,0 a 7,4;
D – abaixo de 5,9;
I – incompleto – atribuído ao pós-graduando que, por motivo de força maior, for impedido de completar as atividades da disciplina no período regular; S – satisfatório – atribuído no caso das disciplinas Seminários, Estágio Docência, disciplinas de nivelamento e outras definidas pela Câmara de Pós-Graduação “stricto sensu”;
N – não-satisfatório – atribuído no caso das disciplinas Seminários, Estágio Docência, disciplinas de nivelamento e outras definidas pela Câmara de Pós-Graduação “stricto sensu”;
J – cancelamento – atribuído ao pós-graduando que, com autorização do seu orientador e aprovação da CPG, cancelar a matrícula na disciplina;
T – trancamento – atribuído ao pós-graduando que, com autorização do seu orientador e/ou com aprovação da CPG, tiver realizado o trancamento de matrícula;
P – aproveitamento de créditos – atribuído ao pós-graduando que tenha cursado a disciplina em outro Programa de Pós-Graduação “stricto sensu” da UFPel ou outra Instituição cujo aproveitamento tenha sido aprovado pela CPG.
1 – Será considerado aprovado na disciplina e terá direito a crédito o pós-graduando que obtiver um conceito A, B ou C.
2 – Será reprovado sem direito a crédito o pós-graduando que obtiver o conceito D, ficando obrigado a repetir a disciplina.
Art. 38 – A avaliação do aproveitamento, ao término de cada período letivo, será feita através de média ponderada (coeficiente de rendimento), tomando-se como peso o número de créditos das disciplinas e atribuindo-se aos conceitos A, B, C, D os valores 4,0; 3,0; 2,0; e 0,0, respectivamente.
1 – O conceito D será computado para cálculo do coeficiente de rendimento enquanto outro conceito não for atribuído à disciplina repetida.
2 – As disciplinas com conceito I, S, N, J, T ou P não serão consideradas no cômputo do coeficiente de rendimento.
Art. 39 – Estará automaticamente desligado do Programa de Pós-Graduação o pós- graduando que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
1. obtiver coeficiente de rendimento inferior a 2,0 no seu primeiro período letivo;
2. obtiver coeficiente de rendimento acumulado inferior a 2,5 no seu segundo período letivo e subseqüentes;
3. obtiver coeficiente de rendimento acumulado inferior a 3,0 no seu terceiro período letivo e subseqüentes;
4. obtiver conceito D em disciplina repetida;
5. não completar todos os requisitos do curso no prazo estabelecido;
6. não atender outras exigências estabelecidas por este regimento.
Art. 40 – Os conceitos serão atribuídos pelo docente nos prazos estabelecidos no calendário escolar.
§único – O conceito I deverá ser transformado em conceito definitivo (A, B, C, D, S ou N) e enviado à Pró Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no prazo fixado pelo calendário
escolar, exceto para os créditos atribuídos à Dissertação e outros definidos pela Câmara de Pós-Graduação “stricto sensu”, salvo os casos previstos na legislação.
Art. 41 – Para a obtenção do título de “Mestre em Física” os seguintes requisitos deverão ser cumpridos:
1. permanecer pelo período mínimo de um ano como pós-graduando regularmente matriculado no Programa; 2. completar os créditos a que se refere o Artigo 32, os quais serão integralizados da seguinte maneira:
a) 12 (quatro) créditos em Disciplina Obrigatória;
b) de 0 (zero) a 4 (quatro) em Disciplinas Formativas,
c) de 0 (zero) a 4 (quatro) em Disciplinas Especializantes,
d) de 0 (zero) a 4 (quatro) créditos em Seminários,
e) de 0 a 4 créditos em apenas uma das disciplinas “Estágio Docente” ou “Estágio
Profissional”;
3. ser aprovado, até a conclusão do primeiro ano do curso, em exame de língua inglesa, realizado sob a responsabilidade da Faculdade de Letras da UFPel;
4. obter a aprovação da Dissertação de Mestrado por parte da Banca Examinadora.§único – Caso o pós-graduando não cumpra no prazo estabelecido o requisito do inciso 3, o mesmo não poderá efetuar matrícula em disciplina com direito a crédito.
VII – DA ORIENTAÇÃO
Art. 42 – Haverá, para cada pós-graduando do Programa de Pós-Graduação um orientador ou um comitê de orientação constituído por dois docentes do Programa.
1 – A CPG deverá julgar a escolha de orientador(es) realizada pelo pós-graduando dentro do prazo designado no Art. 26. Caso o pós-graduando não tenha cumprido este requisito, a CPG designará o orientador após consulta ao corpo docente do Programa.
2 – Durante o período em que o pós-graduando não possuir orientador, a CPG desempenhará o papel de comitê de orientação.
2 – A qualquer tempo, poderá ser autorizada pela CPG a transferência do pós-graduando para outro orientador.
Art. 43 – Ao orientador compete:
1. elaborar, juntamente com o orientado, o seu Projeto de Mestrado;
2. acompanhar as atividades acadêmicas do seu orientado;
3. orientar o pós-graduando na escolha do tema de pesquisa, na condução da pesquisa,
no preparo e na elaboração da dissertação;
4. encaminhar a dissertação à CPG para as providências necessárias à defesa;
5. presidir a defesa de dissertação;
6. exercer as demais funções inerentes às atividades de orientação.
VIII – DA DISSERTAÇÃO
Art. 44 – Para obtenção do título de Mestre em Física será exigida a defesa de dissertação, compatível com as características da área do conhecimento e com o Plano de Mestrado aprovado pela CPG.
Art. 45 – Os pós-graduandos candidatos ao título de Mestre deverão submeter à CPG o projeto de dissertação para aprovação.
1 – O projeto de dissertação só poderá ser submetido ao Colegiado após aprovação do orientador.
2 – O prazo para apresentação do projeto de dissertação será estabelecido pela CPG.
3 – O pós-graduando que não tiver apresentado seu projeto dentro do prazo estipulado somente terá sua matrícula efetivada com aprovação da CPG.§4 – Os orientadores, através dos departamentos e aprovação da CPG, deverão registrar os projetos de dissertação junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 46 – A redação da dissertação deverá obedecer às normas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação “stricto sensu”.
Art. 47 – A CPG, ouvido o orientador, deliberará sobre a composição da banca e a data da defesa.
1 – A Dissertação de Mestrado somente poderá ser submetida a julgamento após o pós-graduando ter cumprido todas as demais condições para a obtenção do título.
2 – A defesa da Dissertação de Mestrado deve ocorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) dias após a constituição da banca examinadora.
Art. 48 – A dissertação será defendida perante banca examinadora composta por um presidente (orientador do pós-graduando ou um dos membros do comitê de orientação), sem direito a voto, e por, pelo menos, mais dois membros titulares, do corpo docente do Programa, de outro Programa de Pós-Graduação da UFPel ou de outra instituição. Por ocasião da constituição da banca examinadora, serão designados dois suplente, sendo um
para o membro externo do programa.
1 – Em se tratando de um comitê de orientação, é vedada a participação do segundo membro na banca examinadora.
2 – A Banca Examinadora deverá conter, no mínimo, um membro externo ao Programa.
3 – Os membros da Banca Examinadora deverão ser todos portadores do título de Doutor, expedido por Programa de Pós-Graduação, no Brasil ou no exterior, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
4 – Os membros da Banca Examinadora deverão ser pesquisadores ativos na área de Física ou de área compatível com o tema da Dissertação.
5 – O candidato poderá solicitar substituição de membro(s) da Banca Examinadora, encaminhando justificativa à CPG até 24 (vinte e quatro) horas após comunicada a composição.
Art. 49 – Os membros da banca examinadora expressarão seu julgamento individual na apreciação da dissertação, segundo critérios estabelecidos pelo CoPG. O conceito atribuídoà Dissertação será “Aprovado” ou “Não Aprovado”, conforme a opinião majoritária dos membros da Banca,
Art. 50 – Será lavrada a ata da defesa de dissertação contendo as informações pertinentes e o parecer final da banca examinadora, em modelo definido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 51 – O candidato reprovado poderá submeter-se, por uma única vez, à nova defesa no prazo máximo de 6 (seis) meses, respeitando o limite de prazo para conclusão do curso.
Art. 52 – Aprovada a dissertação o pós-graduando deverá apresentar ao Programa, no prazo de um mês, a versão definitiva, devidamente corrigida conforme as normas vigentes, acrescida de no mínimo 2 (duas) cópias definitivas, exigidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, além do número de cópias definido pela CPG.
1 – Das duas cópias exigidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, uma será arquivada e a outra será encaminhada para Divisão de Bibliotecas da UFPel.§2 – Os exemplares destinados aos membros da banca examinadora, serão entregues e distribuídos pela coordenação do Programa.
IX – DA COLAÇÃO DE GRAU
Art. 53 – O grau de mestre e o respectivo diploma será conferido ao pós-graduando que cumprir satisfatoriamente todas as exigências estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação “stricto sensu”, pela CPG e por este regimento.
único – o diploma que confere o título de Mestre em Física e o histórico escolar indicarão o curso e área de concentração em física.
X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 54 – Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela CPG, em primeira instância, pelo CoPG em segunda instância e, em caso de necessidade ou solicitação, pela Câmara de Pós-Graduação “stricto sensu”, com recurso ao Conselho de Pós-Graduação.